terça-feira, 6 de novembro de 2012

UMA GRANDE VERGONHA,Juiz baiano diz que autorizou guarda provisória e não adoção
O juiz Vitor Manoel Sabino Bizerra esclareceu na CPI do Tráfico de Pessoas que autorizou a guarda provisória de cinco irmãos no interior da Bahia e não a adoção, que seria analisada mais tarde.

O juiz apresentou depoimento de um conselheiro tutelar, segundo o qual a família não tinha interesse em ficar com as crianças, que viviam em situação de abandono. Segundo esse depoimento, a mãe passava semanas fora, acampando. O suposto pai era alcóolatra, a mãe também, além de se prostituir, deixando os filhos sozinhos. O conselheiro disse também que as crianças ficavam à própria sorte, cuidando umas das outras.

O juiz apresentou depoimento de um conselheiro tutelar, segundo o qual a família não tinha interesse em ficar com as crian...
ças, que viviam em situação de abandono. Segundo esse depoimento, a mãe passava semanas fora, acampando. O suposto pai era alcóolatra, a mãe também, além de se prostituir, deixando os filhos sozinhos. O conselheiro disse também que as crianças ficavam à própria sorte, cuidando umas das outras.

Ele disse que, em 2010, foi informado pelo Conselho Tutelar de que os irmãos estavam em situação de risco e que todas as possibilidades de resolver a situação deles haviam sido esgotadas sem sucesso. Ele aconselhou os integrantes do Conselho Tutelar a procurar o Ministério Público, na cidade de Euclides da Cunha. "A conclusão final do Ministério Público foi que as crianças estavam em risco e precisavam ser afastadas dos pais", afirmou.

O Ministério Público entrou na Justiça com uma "medida protetiva" em relação aos irmãos, pedindo que fossem colocados em um abrigo, mas não havia abrigo ou casa de passagem no município para levá-los. Ele também não conseguiu uma família na comunidade para ficar com as crianças, por isso autorizou a guarda por famílias de fora do estado, que se apresentaram com interesse em adotar as crianças.

Ele negou também que tenha havido uma adoção em 24 horas, como foi noticiado. "Isso não existe, e os autos do processo comprovam", afirmou o juiz, que entregou a documentação à CPI.

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