De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Gabriel Faria Oliveira, a medida tem atrapalhado o trabalho da Defensoria Pública da União no foro, único do país a fazer tal distinção.
“Nós vemos essa postura como uma dificuldade de acesso do defensor público à Justiça, que é aquele que defende as pessoas pobres. Então, por consequência, nós estamos tendo uma dificuldade de acesso das pessoas pobres à Justiça”.
Oliveira disse que, por lei, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União (DPU) devem ter um tratamento similar. “Não só por uma questão política e de acesso à Justiça, mas principalmente porque a Lei Complementar da Defensoria Pública impõe o mesmo tratamento ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e aos defensores públicos. Pela hierarquia das normas, uma portaria não pode revogar uma lei complementar”.
Outra dificuldade apontada por Oliveira é a necessidade de apresentar a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no lugar da identidade funcional.
“Os defensores têm que pegar filas e as suas identidades funcionais não estão sendo aceitas para se adentrar no foro, estão exigindo para o cadastro no prédio a carteira da OAB, sendo que, a princípio, o defensor não precisar estar inscrito na OAB, por uma resolução interna da Defensoria Pública da União”.
No CNJ, o processo foi arquivado no dia 31 de outubro. De acordo com o despacho do relator, o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, alegando que o caso não é de competência do conselho e o processo foi enviado à corregedoria no dia 24 de outubro.
Segundo a corregedoria, já tramitava no órgão um pedido da Anadef referente ao acesso dos defensores públicos federais aos prédios da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Com isso, o processo vindo do CNJ será apensado.
Por meio da assessoria de imprensa, a corregedor regional, desembargador federal André Fontes, informou que já se reuniu com a Anadef e com o chefe da DPU no Rio de Janeiro para tratar do assunto. Uma proposta será levada ao plenário do tribunal pelo magistrado. Ela prevê a confecção de passes provisórios com códigos de barras, para facilitar a entrada dos defensores.
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