quarta-feira, 7 de novembro de 2012

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou o processo de falência da Vasp, que estava em curso desde 2008. Segundo informou o tribunal nesta quarta-feira, houve privilégio a determinados credores ao se decretar a falência e não foi priorizada a preservação da empresa. Cabe recurso da decisão. Com a mudança, a companhia volta a ser controlada por seus sócios e a Justiça - que estava administrando a massa falida - passa a acompanhar o trabalho da companhia, mas sem intervenção direta. Com a recuperação, também existe a possibilidade de, acertando as contas, a empresa voltar a operar.


Os credores que estavam na lista para receber verbas da empresa serão afetados. De acordo com o STJ, apesar de os credores trabalhistas continuarem sendo prioritários, será necessário criar uma assembleia entre todos aqueles que têm direito a verbas da Vasp para entrar em acordo com a empresa e determinar como será a forma de pagamento. Porém, aqueles que já receberam valores da companhia aérea não deverão ser atingidos.

"Quem já recebeu não será afetado", diz o advogado especialista em recuperações judiciais Sérgio Emerenciano do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. Porém, aqueles que estavam à espera de pagamento deverão aguardar. "A partir de agora, (o processo) volta para onde parou (recuperação judicial) e os pagamentos deverão ser feitos conforme já estava aprovado no plano de recuperação", afirmou.

Segundo o juiz titular da 1ª Vara de Falências de São Paulo, Daniel Carnio Costa, responsável pelo processo de falência da companhia aérea, o tribunal ainda não foi notificado oficialmente.


De acordo com Emerenciano, a decisão do STJ demonstra que "os tribunais superiores são extremamente técnicos" e zelam pela "aplicabilidade" da lei. "É uma decisão bastante importante", disse.
"Determinados credores impediram que a empresa cumprisse em parte o plano de recuperação judicial, visando à satisfação de seus interesses individuais e em manifesto conflito de interesses com a massa falida, impediram que a empresa recuperanda cumprisse em parte o plano de recuperação judicial, prejudicando toda a massa de credores e de empregados da Vasp, violando, assim, o princípio da continuidade da empresa", segundo a decisão do STJ.


A determinação citou, como exemplo, o pedido de reintegração de posse, formulado pela Infraero, das áreas ocupadas pela Vasp nos aeroportos - "o que tornou inviável a manutenção do funcionamento da empresa recuperanda, simplesmente pelo fato de que uma empresa de aviação necessita de áreas aeroportuárias para o desenvolvimento de suas atividades essenciais".

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