quinta-feira, 3 de novembro de 2011

VALEU,Supremo Tribunal Federal decide que dirigir bêbado é crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir embriagado é crime, mesmo que o motorista não cause nenhum tipo de acidente. O motorista que for flagrado com concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 decigramas já está sujeito à detenção, multa e suspensão do direito de dirigir. A situação foi decidida durante o julgamento de um pedido de habeas corpus pedido pela defesa de um motorista de Araxá, que foi acusado de dirigir com nível equivalente a 9 decigramas de álcool no sangue.


A segunda turma do Supremo entendeu que a lei exclui a necessidade de exposição do dano potencial. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", explicou o ministro Ricardo Lewandowski.

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