NOVA NORMA FACILITA PROMOÇÃO NA POLÍCIA MILITAR
Agora é lei: os tenentes-coronéis integrantes do Quadro de Acesso por
Merecimento (QAM) da Polícia Militar, após 32 anos de serviço, poderão
solicitar a entrada na reserva com consequente promoção ao posto de
coronel. É o que determina a lei 5.919/11, de autoria do Executivo mas
aprovada, na Alerj, sob forma de um substitutivo apresentado pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ). A nova norma revalida uma lei criada pelo
ex-deputado Alessandro Molon, que não vinha sendo cumprida, segundo o
Governo do Estado, por causa de um vício de iniciativa (proposta elaborada
por ente que não tem competência para sua elaboração). O Poder Executivo,
então, enviou proposta própria com a possibilidade.
A proposta foi aprovada com uma emenda da CCJ que estende a possibilidade
ao Corpo de Bombeiros. A mudança foi vetada pelo Executivo, que enviou à
Casa mensagem específica para os bombeiros, estendendo o benefício a esta
corporação, na última sexta-feira. O líder do Governo na Casa, deputado
André Corrêa (PPS), elogiou a medida. “Ela cumpre a possibilidade de não
postergação da aposentadoria, o que permite a oxigenação no fluxo da
carreira, permitindo as promoções. Assim, fortalecemos a corporação e
contribuímos para a política de segurança bem sucedida que vem sendo
desenvolvida pelo Governo”, aponta. A mensagem determina, ainda, que a
possibilidade de transferência para a reserva remunerada ao policial que
estiver respondendo à sindicância, prevista em lei, seja condicionada a
apreciação e deliberação da Comissão de Promoção.
Merecimento (QAM) da Polícia Militar, após 32 anos de serviço, poderão
solicitar a entrada na reserva com consequente promoção ao posto de
coronel. É o que determina a lei 5.919/11, de autoria do Executivo mas
aprovada, na Alerj, sob forma de um substitutivo apresentado pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ). A nova norma revalida uma lei criada pelo
ex-deputado Alessandro Molon, que não vinha sendo cumprida, segundo o
Governo do Estado, por causa de um vício de iniciativa (proposta elaborada
por ente que não tem competência para sua elaboração). O Poder Executivo,
então, enviou proposta própria com a possibilidade.
A proposta foi aprovada com uma emenda da CCJ que estende a possibilidade
ao Corpo de Bombeiros. A mudança foi vetada pelo Executivo, que enviou à
Casa mensagem específica para os bombeiros, estendendo o benefício a esta
corporação, na última sexta-feira. O líder do Governo na Casa, deputado
André Corrêa (PPS), elogiou a medida. “Ela cumpre a possibilidade de não
postergação da aposentadoria, o que permite a oxigenação no fluxo da
carreira, permitindo as promoções. Assim, fortalecemos a corporação e
contribuímos para a política de segurança bem sucedida que vem sendo
desenvolvida pelo Governo”, aponta. A mensagem determina, ainda, que a
possibilidade de transferência para a reserva remunerada ao policial que
estiver respondendo à sindicância, prevista em lei, seja condicionada a
apreciação e deliberação da Comissão de Promoção.
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