PROJETO DO JUDICIÁRIO PADRONIZA PRAZOS DE DISTRIBUIÇÕES DE ATOS
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (16/02), em discussão única, o projeto de lei 3.182/10, em que o Pode Judiciário altera duas leis complementares ao Código de Organização e
Divisão Judiciárias para ampliar e padronizar os prazos das distribuições dos atos notariais e registrais em geral. Os prazos para que o oficial do registro de Imóveis da Comarca da Capital remeta a relação de títulos
judiciais, contratos particulares e procurações referentes aos direitos desse tipo de registro passará de 48 horas para 10 dias, por exemplo.Segundo justifica o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio,
Luiz Zveiter, a proposta corrige as discrepâncias causadas pela Lei 5.359/08, que criou discordâncias nos prazos em relação ao Código de Organização e Divisão Judiciárias. “Não atende aos princípios da eficiência e economicidade, assim como a melhor produtividade dos Serviços Extrajudiciais, que existam prazos divergentes de distribuição em função da natureza do ato, sendo certo que a uniformização destes prazos traria maior celeridade e segurança à atividade extrajudicial”, afirma.
JUDICIÁRIO PROPÕE CRIAÇÃO DE OFICIO ÚNICO EM CASIMIRO DE ABREU
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (16/02), em discussão única, o projeto de lei 3.186/10, que cria o oficio único de Casimiro de Abreu, na região das Baixadas Litorâneas. Para isso,
o texto, do Poder Judiciário, extingue os atuais Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito e 2º Ofício de Justiça do município, que terão suas atribuições transferidas para o novo Ofício Único. Para o
ex-presidente do Tribunal de Justiça do estado do Rio, Luiz Zveiter, as alterações racionalizam a prestação dos serviços ao mesmo tempo em que os adéquam ao porte do município. “O Município de Casimiro de Abreu conta com população inferior a trinta mil habitantes, não possuindo densidade demográfica ou expressão econômica que justifique a existência de várias serventias extrajudiciais em seus limites territoriais”, afirma.
LEI QUE OBRIGA HORÁRIO PARA ENTREGA DE PRODUTOS SERÁ DIVULGADA
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) voltará a apreciar, em segunda discussão, nesta quarta-feira (16/02), o projeto de lei 2.718/09. Nele, a deputada Cidinha Campos (PDT) dá visibilidade à norma que tornou obrigatório aos fornecedores de bens e serviços no estado a fixarem data e hora para a entrega do seu produto ou realização de serviço. Segundo a proposta, o comércio deverá afixar em local visível cartazes com o seguinte texto: “ É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra. Lei 3.669/2001”. O anúncio não poderá ser inferior ao tamanho de uma folha A4. “O consumidor não sabe que tem esse direito e ao não cobrá-lo, além
de se prejudicar, ele acaba contribuindo para que os estabelecimentos não deem atenção à regra, que precisa ser cumprida”, defende a deputada Cidinha Campos (PDT), autora da proposta. O descumprimento da regra poderá acarretar multa de 400 Ufirs, dobrada em caso de reincidência.
NÃO CONTRATAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSOS PODERÁ TER QUE SER EXPLICADA
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará em, primeira discussão, nesta quarta-feira (16/02), o projeto de lei 1.295/08, que obriga órgãos da administração direta e indireta ou fundacional a justificar a não
contratação de candidatos aprovados em concurso público. A justificativa deverá ser feita no Diário Oficial e em site do órgão contratante em até um mês após o fim da validade do concurso. O projeto, do deputado
Chiquinho da Mangueira (PMDB), especifica que caso a justificativa seja a falta de recursos, o órgão deverá indicar a diferença entre o montante necessário e a disponibilidade de caixa. O parlamentar afirma na
justificativa ao texto que a prática sugere a existência de uma “máfia dos concursos”. “Os mais diversos órgãos da administração pública promovem concursos, periodicamente, sem, no entanto promover a
contratação dos aprovados, sem nenhuma explicação e sem devolver o dinheiro pago pelos candidatos a título de inscrição”, denuncia.
PROJETO PROÍBE DISCRIMINAÇÃO DE GRÁVIDAS EM SELEÇÕES PÚBLICAS
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, em primeira discussão,nesta quarta-feira (16/02), o projeto de lei 1.996/09 que proíbe o tratamento discriminatório às gestantes em exames de capacitação física
de concursos públicos. Diz o texto, assinado pela deputada Inês Pandeló (PT), que não é permitido o desligamento e a exclusão da candidata quecomprovar a gravidez, situação frequente, segundo a parlamentar. “É comum existir a previsão do desligamento do processo de seleção para candidatas que apresentam o estado de gravidez durante a realização do certame. Tal disposição afronta diretamente a dignidade da pessoa humana, fundamento da república brasileira, previsto no inciso III do artigo 1º da
Constituição Federal, além de violar também o princípio da isonomia,garantido constitucionalmente pelo artigo 5º, caput e inciso I”, cita.
ESTADO DEVERÁ DIVULGAR CALENDÁRIO DE VACINAÇÕES
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (16/02), em primeira discussão, a proposta do deputado Domingos Brazão(PMDB) que determina a divulgação, pelo Governo, do programa de vacinação com todas as imunizações oferecidas pela rede pública, com detalhamento de idades para cada aplicação. A divulgação deverá ser feita através de campanha publicitária e cartazes afixados em local de fácil visualização nos Hospitais da Rede Pública e Privada, Postos de Saúde e Órgãos Públicos. “O projeto visa a informar a população do direito constitucional ao acesso a todas as vacinas oferecidas pela Rede Pública de Saúde”, explica Brazão.
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
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