quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

LIVROS DIDÁTICOS DEVERÃO TER VERSÕES EM FORMATO DIGITAL



Agora é lei: livros técnicos e didáticos editados no estado deverão ter versão em formato digital acessível aos deficientes visuais. A obrigação é tema da Lei 5.859/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (05/01) e de autoria do deputado Altineu Cortes (PR), que é presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Alerj. O texto obriga a editora a atender toda a demanda por suas obras em formato digital acessível, seja via download ou CD-ROM. Cortes lembra que muitos deficientes visuais, cegos ou com pouca visão, não leem em braile (sistema de leitura pelo tato). "O braile é mais difundido entre aqueles que adquiriram a deficiência já na primeira idade, ou ainda na juventude. Felizmente, a tecnologia caminha a passos largos, e vem ao socorro dos deficientes visuais com softwares livres que executam a leitura de textos expostos na tela do computador e vocalizam seu conteúdo ao usuário através do sistema de som", salienta o parlamentar.

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