Famosa pela beleza natural que envolve toda a cidade, Arraial do Cabo possui praias incomparáveis de águas claras, transparentes e areias branquinhas que fazem com que os turistas se apaixonem e não resistam a tanta beleza. Com isso, o turismo náutico foi um dos setores que mais cresceu nos últimos 10 anos e, cresceu desordenadamente.
Para colocar um fim a essa desorganização, a Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo, através da Secretaria de Turismo, elaborou uma lei para a criação da Comissão do Mar, aprovada no ano passado, depois de entender todas às questões jurídicas, culturais e diplomáticas que envolvem a atividade. A lei visa ordenar a prática do turismo náutico no município cabista, hoje com mais de duzentas embarcações.
Este foi um dos principais desafios assumidos pela Secretaria Municipal de Turismo, no início desta gestão. Uma tarefa que requer conhecimento técnico, entendimento da realidade local, habilidade política e parcerias entre as partes envolvidas (prestadores de serviços, entidades gestoras, comunidade pesqueira e poder público).
A Comissão do Mar reúne representantes de 12 instituições ligadas, direta ou indiretamente, ao turismo náutico de Arraial do Cabo e, por determinação da nova lei, o cadastro de atividade comercial é feito na Secretaria Municipal de Fazenda. No primeiro momento, está sendo feito o cadastro das embarcações. Começou no dia 30 de novembro, do ano passado, e foi prorrogado até dia 25 de fevereiro, sexta-feira. Após esta data, a embarcação que não estiver cadastrada não vai poder operar em águas do município.
Para que nenhuma embarcação fique sem cadastro, todas as quintas e sextas-feiras uma equipe composta por funcionários da Secretaria de Turismo e um fiscal da Fazenda fazem plantão na Marina dos Pescadores, na Praia dos Anjos, com o objetivo de contatar e informar os proprietários das embarcações sobre a importância do cadastro, que é feito no local. E, até o momento, apenas 20% do universo de mais de 200 embarcações em atividade, foram cadastradas. O cadastro é gratuito e o protocolo é provisório, tem o prazo de 60 dias.
– A nossa intenção é ordenar o nosso principal produto turístico. Isso levou tempo, mas hoje sabemos que estamos no caminho certo. Em dois anos de trabalho tivemos que organizar a casa, montar nosso material promocional, organizar o setor administrativo, começar praticamente do zero. Temos muito a fazer e estamos trabalhando pra isso. O Pórtico da cidade, por exemplo, nunca fechou desde que assumimos. Abre de domingo a domingo, temos recepcionistas bilíngues e existe um controle rigoroso no combate ao turismo clandestino – disse Marco Simas.
Marina lotada |
I – Das Empresas
-Alvará de localização no prazo de validade;
-Contrato Social e alterações, registrados na Junta Comercial ou Registro Civil da Pessoa Jurídica;
-Contrato vinculando o(s) barco(s) à empresa, caso o barco não seja de sua propriedade;
-Certidão de Regularidade Fiscal junto ao município, nela compreendidas quitação do INSS e Alvará para funcionamento;
-CNPJ;
-Registro no Ministério do Turismo – CADASTUR;
-Documentação pessoal dos representantes legais, sendo: RG, CPF e comprovante de residência.
II – Das Embarcações
Título de Inscrição na Capitania dos Portos;
Registro de Concessão de Uso da AREMAC (Associação da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo);
Documentação do titular da embarcação (identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência);
Termo de responsabilidade do proprietário da embarcação junto à Capitania dos Portos;
CTS (Cartão de tripulação de Segurança), para embarcações a partir de 20 ab;
CSN (Certificado de Segurança da Navegação), para embarcações a partir de 20 ab;
PEM quitado do ano (seguro obrigatório para cada barco), devidamente renovado a cada ano, sem o qual o cadastro é automaticamente cancelado;
Marina lotada |
III – Dos Produtos
Formulário de Pesquisa de Produto Turístico, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário da embarcação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário