segunda-feira, 19 de novembro de 2012

STJ reafirma proibição de venda casada de seguro de imóvel

A súmula diz que o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. O presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha, explica que, pela Lei 4380/64, o mutuário realmente tem que contratar um seguro obrigatório para conseguir o financiamento, mas não tem que ser o que o banco sugere. "Isso é venda casada. A proibição já estava prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", diz
O professor de Direito do Consumidor da Fumec, João Paulo Fernandes, ressalta os bancos costumam se aproveitar de um momento de fragilidade e tensão dos mutuários para empurrar o seguro e bater metas de produtividade.

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