sexta-feira, 16 de novembro de 2012
O Supremo foi parcial ao se decidir pelo desmembramento do mensalão do PSDB mineiro e ao negar pedido nesse sentido no caso da Ação Penal 470. “Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos [advogado do réus José Robero Salgado, ex-vice presidente do Banco Rural], logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora [o Tribunal] tenha decidido em sentido contrário no caso do 'mensalão do PSDB' de Minas Gerais. Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente”.
O Supremo foi parcial ao se decidir pelo desmembramento do mensalão do PSDB mineiro e ao negar pedido nesse sentido no caso da Ação Penal 470. “Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos [advogado do réus José Robero Salgado, ex-vice presidente do Banco Rural], logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora [o Tribunal] tenha decidido em sentido contrário no caso do 'mensalão do PSDB' de Minas Gerais. Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente”.Tweet this!
Postado por
HUGO MELLO
às
08:54
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