Em pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica, prazo máximo será de sete dias úteis a partir de amanhã
As operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No caso de consultas básicas - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia - o prazo máximo será de sete dias úteis. A regra começa a valer a partir da segunda-feira de 19 de dezembro.
domingo, 18 de dezembro de 2011
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