A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988,
preambularmente se destina “a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos” e em seu artigo primeiro, coloca como Princípios
Fundamentais, entre outros: a cidadania e a dignidade da pessoa humana, para já
no parágrafo único estabelecer: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
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