O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, ofereceu denúncias contra três Prefeitos e cinco Vereadores. Entre os denunciados, que deverão responder a ações penais na Seção Criminal do Tribunal de Justiça, estão os Prefeitos Aparecida Panisset (São Gonçalo), Arthur Henrique Gonçalves Ferreira (Piraí) e Carlos Augusto Carvalho Balthazar (Rio das Ostras) e Vereadores de Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes, Magé, Miracema e Volta Redonda. As denúncias, também assinadas pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial do MPRJ, Antonio José Campos Moreira, se referem a crimes que vão da dispensa ilegal de licitação a aplicação da Lei Maria da Penha.
No caso de Panisset, a denúncia do Ministério Público decorre da contratação da empresa Oriente Construção Civil Ltda., por R$ 2,9 milhões, em junho de 2005, para que fizesse a pavimentação asfáltica (tapa buraco) da Rua Feliciano Sodré. Para dispensar a licitação, o Município alegou situação emergencial, mas os estragos na via foram causados por chuvas ocorridas cinco meses antes.
“A emergência apontada como fundamento da dispensa de licitação é aquela resultante da inércia administrativa da própria Prefeitura, à qual não é permitido fabricar a situação emergencial para depois, mediante dispensa de licitação, celebrar contratos para saná-la”, diz a denúncia do Procurador-Geral de Justiça. A pena para o crime de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em Lei (Art. 89 da lei de Licitações) é de detenção, de três a cinco anos, e multa.
No entendimento do MPRJ, o mesmo crime foi cometido, duas vezes, pelo Prefeito de Piraí. Denunciado em outra ação, ele contratou sem licitação, em abril de 2005 e janeiro de 2006, o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP) para que prestasse serviços de assessoria técnica nas áreas de administração financeira, controle e gestão.
Foram pagos um total de R$ 168 mil por serviços que são inerentes à administração municipal e deveriam ser desempenhados por servidores concursados ou, em caso de número insuficiente, contratados temporariamente, em caráter excepcional, de interesse público.
Prefeito de Rio das Ostras violou a Lei de Licitações (Art. 92) três vezes, ao prorrogar ilegalmente um contrato firmado em 2004 com a pessoa jurídica Aquática Dejjam Ltda., para implantação de projeto esportivo. Os aditamentos, pelo prazo adicional de 12 meses, foram feitos em 2005, 2006 e 2007, totalizando R$ 339 mil. A pena para cada um dos crimes, se ele for condenado, é de detenção, de dois a quatro anos, e multa.
sexta-feira, 15 de julho de 2011
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou nesta quinta-feira os prefeitos de São Gonçalo, Aparecida Panisset; de Piraí, Arthur Henrique Gonçalves Ferreira; e de Rio das Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar, por violações na Lei de Licitação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou nesta quinta-feira os prefeitos de São Gonçalo, Aparecida Panisset; de Piraí, Arthur Henrique Gonçalves Ferreira; e de Rio das Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar, por violações na Lei de LicitaçãoTweet this!
Postado por
HUGO MELLO
às
11:11
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário