quarta-feira, 4 de maio de 2011

RÓTULO DE ÓLEO TRARÁ INFORMAÇÕES SOBRE DESCARTE DO PRODUTO

Os rótulos das embalagens de óleo comestível comercializado no estado do Rio trarão informações sobre seu correto acondicionamento e descarte após o uso. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) garantiu o vigor da regra ao derrubar, por unanimidade, nesta terça-feira (03/05), o veto do governador ao projeto de lei 1.755/08. Assinada conjuntamente pelos deputados Cidinha Campos (PDT) e pelo presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PSDB), a norma também obrigará a destinação do produto usado às empresas privadas que fazem esta coleta. Cidinha, que preside a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Alerj, explicou os impactos do descarte incorreto do produto no Meio Ambiente. “O governador alegou em seu veto que a proposta obrigava a indústria a fazer rótulos específicos para o Rio. Espero que esta lei, aprovada pela Alerj, faça a indústria informar todo o País, beneficiando não só a população do Rio. É importante lembrar que um litro de óleo jogado no ralo contamina um milhão de litros de água”, afirmou.
Estão sujeitos à regra e às suas punições, os fabricantes, importadores, atacadistas e grandes varejistas que comercializarem o produto sem as informações. A multa a ser cobrada terá o valor de uma Ufir-RJ por embalagem, mas poderá ser aumentada em 50% em caso de reincidência, não podendo ultrapassar, no entanto, 100 mil Ufirs. O montante será revertido, em partes iguais, ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) e ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam).

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