segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
SITE SOBRE DENGUE DEVERÁ SER DIVULGADO POR PODERES PÚBLICOS
Todos os órgãos do Legislativo, Executivo e Judiciário estaduais serão obrigados a fixarem cartazes com o site http://www.riocontradengue.com.br/ , para garantir à população o acesso a informações sobre a doença e a
possibilidade de fazer denúncias sobre focos. É o que determina o projeto de lei 2.370-A/09, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (03/02), em segunda discussão. O texto é do deputadoMarcelo Simão (PSB). “Desta forma estaremos contribuindo para melhorar o combate à epidemia de dengue que se manifesta fortemente durante o verão em todo o nosso Estado, principalmente na Região Metropolitana”, aposta o autor da lei. O texto, que seguirá para sanção do governador Sérgio Cabral, determina que os cartazes tenham tamanho de folha A3 e sejam fixados em locais de fácil visualização. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
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Postado por
HUGO MELLO
às
04:49
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