terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

ALERJ – ORDEM DO DIA 15/02 (TERÇA-FEIRA)


PROJETO DO JUDICIÁRIO CRIA OFÍCIOS EM MESQUITA


A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (15/02), em discussão única, o projeto de lei 3.187/10, em que o Poder Judiciário cria no município de Mesquita, na Baixada Fluminense, o 1º Ofício,
destinado ao tabelionato de notas, de protesto de títulos e registro civil das pessoas naturais; e o 2º Ofício, com atribuições de registro de imóveis, registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas. “A
única Serventia Extrajudicial existente dentro dos limites territoriais do município de Mesquita presta, desde 1953, somente os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Ocorre que, emancipado em 25 de setembro de 1999, o município de Mesquita tem população, estimada na ordem de 190 mil habitantes, justificando a existência de serviços extrajudiciais próprios, capazes de atender com eficiência e presteza as necessidades da população”, argumenta o ex-presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Luiz Zveiter, que assina a proposta.

PROPOSTA UNIFICA OFÍCIOS EM CANTAGALO 

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, em discussão única, nesta  terça-feira (15/02), o projeto de lei 3.188/10, que cria o Ofício Único do município de Cantagalo, região Serrana do estado. Elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), o projeto também extingue os atuais Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito e 2º Ofício de Justiça de Cantagalo. “A presente proposta objetiva racionalizar a prestação dos serviços notariais e de registros, no Estado do Rio de Janeiro, como forma de preservar a viabilidade econômica destes e assegurar à população a prestação de um serviço de qualidade”, afirma o ex-presidente do TJ, Luiz Zveiter, que assina a proposta.

PROJETO CONCEITUA PATRIMÔNIO IMATERIAL

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (15/02),em segunda discussão, o projeto de lei 2.985-A/10, que conceitua oPatrimônio Imaterial, instrumento através do qual é possível se registrar
formas de expressão, modos de criar e criações artísticas. Diz o texto, que é assinado pelo deputado Coronel Jairo (PSC), que, uma vez declarado Patrimônio Imaterial, o bem será protegido através de seu registro pelo Poder Público em livros próprios. “Ao reconhecer e difundir os elementos de sua identidade cultural, os próprios cidadãos poderão contribuir para o desenvolvimento de sua comunidade e promover a autoestima coletiva”, sugere o autor.


BANCOS SEM CAIXAS NO TÉRREO PODERÃO SER PUNIDOS 

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, nesta terça-feira (15/02), em segunda discussão, o projeto de lei 1.740/08, que complementa a Lei 4.374/04, que obrigou os bancos a disponibilizarem caixas de atendimento no térreo das agências. A proposta é do mesmo autor da lei, deputado Paulo Ramos (PDT), que agora quer que seja incluída na regra a previsão de que  o descumprimento será punido com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor – que vão de multa a imposição de contrapropaganda. Ele alega que a falta de previsão de penalidades faz com que a norma não esteja sendo cumprida, prejudicando gestantes, portadores de deficiência e idosos, que a lei pretendia preservar. “Por esta razão, a inclusão de penalidades se torna urgente”, justifica.

RÓTULO DE ÓLEO PODERÁ INFORMAR SOBRE DESCARTE DO PRODUTO

O projeto de lei 1.755/08, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (15/02), em segunda discussão, torna obrigatória a divulgação de informações sobre a destinação correta dos óleos comestíveisnos rótulos e embalagens do produto. De acordo com o texto, assinado pelos deputados Paulo Melo (PMDB) e Cidinha Campos (PDT), estarão sujeitos a punições, que vão de multa ao cancelamento da inscrição estadual, os fabricantes, importadores, atacadistas e grande varejistas que comercializarem o produto sem as informações. “Um dos objetivos da presente é conscientizar e orientar a população quanto à necessidade de efetuar adequadamente a destinação final dos óleos alimentares residuais.Enfatiza-se, assim, o aspecto da rotulagem com a pretensão de informar o consumidor sobre a importância do descarte ambientalmente correto do produto”, diz um trecho da justificativa assinada pelos parlamentares.
A multa a ser cobrada terá o valor de uma Ufir-RJ por embalagem, mas poderá ser aumentada em 50% em caso de reincidência, não podendo ultrapassar, no entanto, 100 mil Ufirs. O montante será revertido, em partes iguais, ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) e ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam).

PROJETO CRIA PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE MADEIRA DE PODA DE ÁRVORES

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, em discussão única, nesta terça-feira (15/02), o projeto de lei 1.584/08, do deputado André Lazaroni (PMDB), que cria no estado o Programa de Aproveitamento de Madeiras de Podas de Árvores (Pampa). Ele deverá ser implementado pelo Poder Executivo, que poderá celebrar convênios com universidades, escolas, Ongs e com a iniciativa privada para a viabilização do aproveitamento da madeira atualmente descartada. “O espírito da iniciativa é reaproveitar ambientalmente a madeira, podendo desobstruir os aterros e economizar frete de caminhões”, define o parlamentar na justificativa ao texto.

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