terça-feira, 25 de janeiro de 2011

DEPUTADA DEFENDE EM ARTIGO MUDANÇA NA COBRANÇA DE ESTACIONAMENTOS

A presidente da comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e autora da lei que alterou a forma de cobrança dos estacionamentos privados, incluindo os de shopping centers, deputada Cidinha Campos (PDT), defendeu, em artigo, nesta segunda-feira (17/01), a mudança. Segundo ela, o grande beneficiado foi o cidadão.

Vitória do Cidadão

A vitória não foi minha, que apresentei o projeto, nem dos meus colegas deputados da Alerj, que o aprovaram, ou do governador Sérgio Cabral, que a sancionou a lei que mudou as regras de cobrança de estacionamentos privados, incluindo shoppings. Tampouco foi dos órgãos de defesa do consumidor, que agiram rápido para coibir os espertalhões que afrontaram o Estado e usaram a lei para aumentar suas tarifas abusivamente. O grande vencedor da batalha contra o golpe que alguns shoppings tentaram dar foi o cidadão. O cidadão que gritou, que brigou, que chamou a polícia, que buscou a imprensa e disse não. Não ao abuso. Não ao desrespeito. Não às práticas que cabiam no passado. Hoje , não cabem mais.

Pois passados 20 anos da criação do Código de Defesa do Consumidor, fica cada vez mais claro que o brasileiro amadureceu. A maior prova disso é o número de queixas que chega a órgãos como a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj (Codecom) – cerca de 500 por semana – e o grande índice de resolução que obtemos via acordo entre as partes, através de mediação. No caso da Codecom, a média de solução fica na casa de 85%. Ou seja: apenas 15% dos problemas que nos chegam precisam chegar ao âmbito do Judiciário. Quando é preciso, estamos lá, como aconteceu com a Barcas SA, que se recusavam a funcionar de madrugada e tiveram que mudar de posição depois de ação movida pela comissão.

Ninguém fica mais calado. As pessoas exigem seus direitos e as próprias empresas – com raras exceções, nas quais destacam-se as concessionárias de serviços públicos e bancos - se organizam de modo criar canais de comunicação diretos com o cliente. Não apenas porque sabem que poderão ser punidos se não andarem na linha, mas, sobretudo, porque num mercado onde existe a concorrência custa mais barato procurar soluções rápidas para o usuário do que perder o cliente ou fazer propaganda para recuperar a imagem arranhada.

A idéia da lei dos estacionamentos surgiu a partir de sugestões dos próprios cidadãos ao telefone 0800 e ao site da Defesa do Consumidor da Alerj. Ela se baseia em dois conceitos simples: 1) não há porque punir o cliente que perder o tíquete pois, em pleno século 21, os shoppings têm como dispor de mecanismos para registrar a hora em que o carro entrou até por uma questão de segurança e 2) o cliente só tem que pagar pelo que usou. Se ele ficou uma hora e dez estacionado, deve pagar por 70 minutos e não por quatro horas de tarifa mínima – a lei ainda deu uma colher de chá aos setor permitindo o arredondamento, para cima, para cada meia hora.

A conta é simples de se fazer. Se antes o shopping cobrava R$ 6 por período de quatro horas, com a nova lei cada 60 minutos deveria custar R$ 1,50 e a fração de 30 minutos, R$ 0,75. Mas o que fizeram alguns shoppings espetalhões? Continuaram cobrando a tarifa mínima anterior mais o fracionamento da lei. Teve gente que foi ao cinema domingo e pagou mais caro pelo estacionamento do que pelo filme. Um assinte. Mas o cidadão chiou, a imprensa repercutiu, os órgãos de defesa do consumidor agiram e os shoppings recuarem. Estão agora tendo que devolver dinheiro. O Estado,
a lei e a ordem se fizerm presentes. E o cidadão entendeu para que serve a sua voz. Gritemos, pois, cada vez mais alto.

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