quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

ESTACIONAMENTOS NÃO PODERÃO COBRAR POR TEMPO MÍNIMO E PERDA DE TÍQUETE

Estacionamentos privados oferecidos por estabelecimentos comerciais terão duas práticas muito comuns proibidas: a cobrança por um mínimo de horas e por perda do tíquete. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (14/12), o projeto de lei 2.720/09, em que a deputada Cidinha Campos (PDT), que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da Casa, veda as práticas. Ele foi aprovado em segunda discussão e será submetido à apreciação do governador Sergio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Para a parlamentar, contrária  às cobranças pelo uso de estacionamentos por estabelecimentos comerciais, essa proposta foi o meio de regular dos
 maiores alvos de reclamações dos consumidores. “Não se pode cobrar por expectativa de horas. Não faz sentido pagar por duas horas se sua intenção é ficar por 15 minutos. O máximo que eles podem fazer é arredondar o tempo em 15 minutos ou meia hora”, explica, argumentando que a cobrança por perda de comprovante do serviço também é arbitrária. “Há quem cobre R$60, R$70! Quem deve ter controle é o estabelecimento, o cliente não tem que indenizar uma vaga que é provisória”, argumenta.

Sobre a cobrança mínima por tempo, o projeto determina que o valor seja fracionado de acordo com o período de permanência, mas autoriza aosestabelecimentos o arredondamento de fração de hora em até meia hora, para facilitação da cobrança. Assim, diz a proposta, 15 minutos poderão ser arredondados para meia hora. O texto também especifica que a
proibição não se aplica aos consumidores que optarem por serviços de pernoite, diária ou mensalista. Sobre a questão do tíquete, diz o texto que os estabelecimentos serão obrigados a manter registros de entradas de veículos para consulta em caso de perda.

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