quarta-feira, 28 de março de 2012

VALEU,....Plano de saúde é condenado à pagar R$ 40 mil de indenização à casal

Um plano de saúde foi condenado a pagar R$ 40 mil reais por danos morais a um casal. Os autores do processo contrataram o serviço do plano de saúde em 10 de março de 2010 e, segundo o contrato, a carência do plano terminaria no dia 1° de abril do mesmo ano. Um dia antes do fim da carência, o homem teve um mal súbito e teve que dar entrada no hospital e ficar internado na Unidade de Terapia Intensiva.

Depois de passar por todo o atendimento no hospital, o plano de saúde entrou em contato e informou que não iria arcar com as despesas hospitalares, porque ainda vigorava o período de carência. O casal teve que pagar cerca de 19 mil reais pelas despesas médicas. Ao sair do hospital entraram com a ação pedindo indenização de R$ 100 mil e o pagamento das despesas junto ao hospital.

O juiz da 4ª Vara de Cívil de Taguatinga, que leu a sentença, disse que o caso deveria ser analisado de acordo com o código de defesa do consumidor. De acordo com ele, em caso de emergência deve deixar de lado as cláusulas contratuais e prestar atendimento ao contratante. Fazendo uso do princípio da boa fé. Apesar da decisão o plano de saúde pode entrar com recurso contra a decisão.

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