sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

ALERJ APROVA CRIAÇÃO DE DPs PARA CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Serão enviados para a sanção do governador Sergio Cabral dois projetos de

lei que criam no Estado do Rio de Janeiro delegacias especializadas no
atendimento a crimes contra as crianças e adolescentes. A Assembleia
Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (09/12), as
propostas de criação da Delegacia Especial da Criança e do Adolescente
Desaparecidos e a Delegacia Especial de Atendimento à Criança e ao
Adolescente Vitimizados. O primeiro projeto, de número 2.643/09, é
assinado pelo presidente da Alerj, deputado Jorge Piccinai (PMDB), que
busca trazer para o estado um atendimento especializado que já reduziu
drasticamente os casos sem solução de crianças e adolescente
desaparecidos em São Paulo, Minas Gerais, Paraná e no Distrito Federal.
Picciani alega que, embora haja setores de desaparecidos nas quatro
Delegacias de Homicídios (Centro, Zona Oeste, Niterói e Baixada
Fluminense), a busca pelas crianças acaba ficando a cargo das famílias.
“Essa lei dará mais apoio do Estado a essas famílias que vivem o terrível
drama de perderem seus filhos e entes queridos sem saber se, um dia, ele
vão retornar às suas casas”, enfatiza.

A delegacia especial colocará o Estado do Rio em concordância com o defendido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes da Câmara Federal. Em seu relatório, desenvolvido pela parlamentar fluminense Andréa Zito (PSDB/RJ), a CPI defende que os estados tenham delegacias especializadas,
recomendando, inclusive, a revisão da decisão naqueles estados que optaram por criar delegacias que investigam o crime com vítimas de qualquer idade ou que incluíram as investigações em delegacias que lidam com outros tipos de crimes contra as crianças. “A prática do Paraná deve ser exemplo para todo o Brasil: quanto mais especializada for a delegacia, atuando somente na busca de desaparecidos e na prevenção do fenômeno, maior sucesso teremos”, defende o texto, informando que, naquele estado, o índice de solução de casos de desaparecimento de crianças – aos quais se dedica a delegacia especializada – chega a 99%.

Mas o relatório observa a necessidade de que haja uma seção para casos com adolescentes. O documento, de 201 páginas, foi aprovado por unanimidade na comissão no dia 9 de novembro. Além de propor a criação de delegacias especializadas, ele aponta a necessidade de capacitação profissional, da criação de um banco de dados nacional dos desaparecidos,
e a obrigatoriedade de registros de nascimentos nas maternidades públicas em todo o País.
De acordo com a proposta de Picciani, será competência da delegacia especial o registro, a investigação, a abertura de inquérito e todos os demais procedimentos policiais necessários para a localização da criança e do adolescente
desaparecidos. A delegacia ainda deverá possuir em seus quadros assistentes sociais treinados para o atendimento às famílias e disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento de informações sobre o paradeiro das crianças e dos adolescentes desaparecidos, via internet ou através de atendimento telefônico gratuito(0800).

Já o projeto de lei 892-A/03, do deputado Paulo Melo (PMDB) determina que a delegacia especializada no atendimento de crianças e adolescentes conte com pediatras, psicólogos e assistentes sociais. “O Estado tem que proporcionar um atendimento condizente com o trauma”, argumenta o parlamentar, para quem as delegacias comuns afugentam essas
vítimas, frequentemente alvo de abusos sexuais e outros tipos de agressões de pessoas próximas.
Ambos os projetos terão 15 dias úteis para serem sancionados ou vetados.

Nenhum comentário: